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A Comissão de Protecção de Dados deu parecer negativo a dois pedidos da PSP de Portimão e Leiria para a instalação de câmaras de videovigilância com tecnologia de inteligência artificial. Comum em países como a China e facilmente acessível a qualquer cidadão com um telemóvel, esta tecnologia ainda tem restrições ao uso pelo Estado na Europa.
Carregamos câmaras nos nossos telemóveis, temos aplicações que permitem identificar que amigos estão nas proximidades, somos filmados de todos os ângulos em centros comerciais e a Via Verde que temos no carro permite saber por onde circulamos (ou, pelo menos, o veículo que está no nosso nome). Apesar de esta ser a realidade da maior parte dos portugueses, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) deu parecer negativo a dois pedidos da PSP de Portimão e de Leiria que implicavam o recurso a sistemas de videovigilância com tecnologia de inteligência artificial (IA) e soft recognition. Faz sentido? Faz e pode vir a deixar de fazer, dizem alguns especialistas.
Os pareceres não são vinculativos, mas a legislação atual (a Lei 1/2005) prevê que o Ministério da Administração Interna (MAI) tenha em conta as recomendações e reparos da CNPD. A este fator junta-se outro: Se quiser levar em frentes estes dois projetos, o MAI vai ter de endereçar à CNPD novos pedidos de parecer, com a informação detalhada que não forneceu nas primeiras versões de pedidos de parecer.
No caso de Portimão, o pedido de parecer do MAI contemplava a instalação de 61 câmaras – sendo que neste grupo se encontravam 51 câmaras que deveriam ser apontadas à Praia da Rocha e mais 10 para monitorização das principais estradas da cidade algarvia. Além da captação de som, o sistema de videovigilância que se pretendia usar na monitorização da Praia da Rocha deveria estar dotado de ferramentas de inteligência artificial, conhecidas na gíria como “soft recognition” que permitiam identificar movimentos ou ações praticadas pelas diferentes pessoas, bem como distinguir géneros, ou cores de cabelo e roupa.
A CNPD admite que o uso destas tecnologias até poderá justificar-se, mas sublinha que terá de ser ponderado e proporcional com os objetivos que se pretende alcançar e aponta o dedo à falta de informação prestada pelo pedido de parecer do MAI. «(…) Em ponto algum da Fundamentação se esclarece qual o algoritmo a utilizar, de que pressupostos o mesmo partirá e quais as respostas (outputs) que se pretendem atingir», refere o parecer da CNPD.
O mesmo parecer alega ainda «falta de transparência do processo de análise» que será aplicado às imagens de videovigilância, impedindo prever o alcance e o impacto que o tratamento de dados poderá ter para os cidadãos. Além de reparos quanto à potencial ilegalidade do uso de áudio e da escalabilidade do sistema para proteger bens patrimoniais, ou potencial fragilidade das proteções com uma única password, a CNPD faz reparos à inexistência de informação detalhada sobre a política de acessos às imagens e respetivos repositórios.
Depois de alertar para a inexistência de uma análise de impacto de tecnologias de” soft recognition” na privacidade dos cidadãos e de não serem apresentadas as regras aplicadas ao tratamento de dados e imagens, a CNPD conclui que a não é possível concluir se há uma lógica de proporcionalidade no uso de videovigilância inteligente. «Nestes termos, atendendo especialmente que a utilização de um sistema de videovigilância com as características já destacadas representa um elevado risco para a privacidade dos cidadãos, não só pela quantidade e pelo tipo de informação que é possível recolher a partir das imagens captadas e gravadas, mas também pela opacidade de que se reveste o processo de definição de padrões de análise e a sua deteção, a CNPD emite parecer negativo quanto ao pedido de autorização de instalação de um sistema de videovigilância na cidade de Portimão», conclui o parecer assinado pela presidente da CNPD.
Também no parecer negativo que foi emitido para o projeto que visava expandir o circuito de videovigilância local com a instalação de mais 42 câmaras (hoje encontram-se em operações 19), que deverão operar com tecnologias de soft recognition. Esta ferramenta de Inteligência Artificial voltou a merecer reparos da CNPD – e nem a invocação de um alegado efeito dissuasor de atos criminosos ou a alegada «constante ameaça terrorista internacional sobre países ocidentais» levou a Comissão que supervisiona a privacidade a ceder perante a necessária proporcionalidade entre meios e fins a alcançar.
O facto de os sistemas já terem capacidade de autoaprendizagem, que poderá ser determinante para reconhecer rotinas ou comportamentos, também terá contribuído para o parecer negativo. «Assim, tendo em conta que este tratamento implica um controlo sistemático em larga escala no concelho de Leiria, e que o mesmo promove o rastreamento das pessoas e dos seus comportamentos e hábitos, bem como a identificação das pessoas a partir de dados relativos a características físicas, é inegável o risco elevado que o mesmo importa para os direitos, liberdades e garantias das pessoas, em especial dos direitos fundamentais à proteção de dados e ao respeito pela vida privada, bem como à liberdade de ação e ao direito à não discriminação», denuncia o parecer da CNPD.
Perante a descrição efetuada pelo MAI, a CNPD conclui que é necessário fazer uma análise de impacto e ponderação entre tecnologias e direitos dos cidadãos, bem como definir quais as regras de acesso e tratamento de dados e tipos de filtros e máscaras que poderão ter de ser aplicados às imagens a fim de garantir a salvaguarda da privacidade dos cidadãos. Toda esta informação terá de ser enviada pelo MAI à CNPD, caso pretenda seguir com a implementação das câmaras de videovigilância no município de Leiria.
Em qualquer dos casos, o Ministério da Administração Interna vai ter de fornecer mais informação se quiser levar os projetos em frente. CNPD não hesita em alegar falta de transparência no tratamento das imagens que detetam cor de roupa e cabelo e identificam comportamentos.
Texto retirado e adaptado de visao.sapo.pt e publico.pt
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